InícioQual má conduta científica? O problemático projeto de lei 330/22

Qual má conduta científica? O problemático projeto de lei 330/22

O senador Mecias de Jesus (Republicanos/RR) é o autor do projeto de lei 330/2022 que inclui no código penal brasileiro o crime de má conduta científica. O projeto, que atualmente está em discussão na comissão de ciência e de tecnologia do Senado sob relatoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos/RS), prevê pena de reclusão de três a cinco anos e multa a quem violar um dos cinco itens propostos pelo projeto de lei:

  • I – violar protocolos de pesquisa e formalidades exigidas nas diversas etapas dos estudos;
  • II – ocultar e/ou alterar indevidamente e de má fé informações sobre os centros de pesquisa, participantes, número de voluntários e critérios de inclusão e pacientes falecidos;
  • III – falsificar dados de ensaios clínicos, resultados laboratoriais e registros médicos;
  • IV – apresentar seletivamente resultados;
  • V – usar de maneira inadequado dados estatísticos;

A justificativa do projeto de lei está baseada em dois pontos: o caso do da proxalutamida que foi administrada, em 2021, no tratamento da covid-19 no norte do Brasil e colocou o país no centro de um dos casos mais graves de infração ética a pesquisa dos últimos tempos . Na época, a substância — que é utilizada no tratamento de alguns tipos de câncer — foi utilizada sem consentimento dos pacientes e da CONEP — Comissão Nacional de Ética em Pesquisa — em um experimento de uma rede hospitalar privada de Manaus (AM). A aplicação da proxalutamida no estudo irregular resultou, segundo dados oficiais, na morte de mais de duzentas pessoas . Além deste, o senador traz dados do Retraction Watch (portal que monitora retratações de artigos científicos em todo o mundo) indicando que existe uma espécie de “impunidade” conta os cientistas e má ciência praticada por eles1: citando o site, o senador argumenta que apenas cinco entre 250 casos de má conduta científica nos Estados Unidos (!) tiveram alguma sanção penal. O texto do projeto de lei não cita os cinco casos punidos criminalmente nos EUA; contudo, os cinco casos estão descritos nesta reportagem de Bruno de Pierro publicada na edição 273 da Revista Pesquisa Fapesp , o qual reproduzo o infográfico com a informação:

Bruno de Pierro | Revista Pesquisa Fapesp (2018)

Em suma, para o senador, existe uma espécie de “vilania científica” em desenvolvimento e todo estudo clínico, técnico ou científico pode, a qualquer momento, ser contaminado pela má índole dos cientistas envolvidos.

É claro que a má ciência existe. Não é de hoje que a conhecemos. Casos como o de Sokal, narrado no seminal livro “Imposturas Intelectuais” (Editora Record, 1999,  322 páginas) em que artigos científicos são aceitos para a publicação em periódicos de prestígio apesar das fraudes metodológicas intencionais ou casos em que o conhecimento científico é deturpado para mentir ou deturpar a realidade ou, ainda, em que estudos científicos são realizados a partir do interesse de algum grupo econômico para minar a credibilidade da ciência como um todo acontecem e precisam ser investigados, principalmente para que casos semelhantes não aconteçam no futuro. A questão é que existe uma distinção que precisa ser clara entre o que foi erro e o que foi uma fraude intencional (ou má fé). Afinal, revisões e refutações são inerentes ao desenvolvimento de qualquer conhecimento científico; portanto, em alguma parte do processo, haverá algum tipo de erro que mais tarde será percebido por outros pesquisadores ao se debruçarem pelo tema.

O projeto de lei 330 tem problemas sérios. O texto do projeto não define claramente o que é um erro intencional, abrindo espaço para que erros epistemológicos ou equívocos de análise sejam colocados no mesmo patamar que as fraudes, especialmente os itens IV e V. Note que os termos “usar de maneira inadequada dados estatísticos” ou “apresentar seletivamente resultados” são subjetivos. O que seria utilizar de maneira inadequada os dados estatísticos? Estamos falando de torturar os números até que eles confessem? De utilizar os dados coletados com algum viés que só mais tarde se percebeu que comprometeu o resultado? Preprints, que contém justamente resultados parciais de uma pesquisa acadêmica — e que já foram utilizados como base para discussões políticas durante a pandemia de covid-19 — poderiam ser publicados caso a lei fosse aprovada?

O projeto mexe em um âmbito muito caro para a ciência: a autonomia científica para avaliar e julgar as suas próprias práticas. Os casos de má conduta científica já são responsabilizados dentro do âmbito científico com a retratação de artigos quando houve, comprovadamente, algum desvio ético, epistemológico, o erro de análise que comprometa o resultado apresentado 2 e a abertura de processos disciplinares (estes podem levar ao encaminhamento da questão para a esfera judicial a depender do que foi praticado por algum pesquisador, como nos casos de desvio de recursos financiamento de pesquisas científicas ).

Além disso, não há a previsão da diferenciação de condutas gravíssimas (como falsificar propositalmente os dados) de condutas como uma falha no registro dos dados. Para efeito de comparação, o crime de homicídio tem suas tipificações e penas ajustadas de acordo com a gravidade e circunstâncias do crime. Ou seja: o projeto é amplo (e subjetivo) o suficiente para criar um ambiente de punitivismo criminal para a pesquisa acadêmica — o que, por si só, já um fato de desestímulo à pesquisa em áreas mais sensíveis, especialmente em ambientes políticos mais polarizados.

A ideia de que punir criminalmente o pesquisador autor de má conduta científica evita que outros casos de má conduta surjam é ilusória . Condutas tipificadas como crimes não deixam de acontecer apenas porque existe uma lei que permite a sua punição. E, especificamente em ciência, existe uma série de procedimentos que está baseada na ética e na boa-fé dos seus participantes. É um compromisso que deve ser inegociável na ciência. Extrapolar o julgamento deste compromisso para o âmbito criminal não apenas é ineficiente: isso reduziria a credibilidade científica, ao colocar todos as práticas sob um julgamento subjetivo ao mesmo tempo em que inibiria o contexto do desenvolvimento do conhecimento científico.

O projeto de lei mira em algo que, de fato, é uma preocupação. A existência do Retraction Watch e de trabalhos como o podcast Ciência Suja são exemplos de como a questão precisa, de fato, ser debatida pela sociedade. O debate púbico sobre o projeto de lei, contudo, inexiste além de algumas notas oficiais de entidades como a ANPG , SBPC e ABC , entre outras. A consulta pública sobre o projeto de lei 330/2022 registra até o momento da publicação deste texto, 34 votos3. Talvez o projeto de lei fosse mais bem aproveitado se discutisse, de fato, a solução para o problema: a criação de uma instância nacional de integridade científica independente, fora da esfera penal e financiada pelo poder público. Ou a discussão aprofundada dos manuais de integridade científica da Academia Brasileira de Ciências e de de boas práticas científicas da Fapesp .

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  1. A justificativa do projeto de lei 330/2022 pode ser lida aqui: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9073414&ts=1752089340833&disposition=inline ↩︎
  2. Vamos lembrar que a retratação de artigos é uma punição severa no contexto acadêmico e uma mancha no currículo de um pesquisador. Os artigos retratados ficam indisponíveis e, em seu lugar, é informado os motivos de sua retratação, como o caso do fóssil Ubirajara: https://ccult.org/descolonizacao-de-fosseis-brasileiros-o-caso-ubirajara-e-algumas-notas-de-cultura-cientifica ↩︎
  3. Você pode registrar a sua opinião sobre o projeto de lei 330/2022 na página do Senado: https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=151862 ↩︎

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Imagem de destaque do texto gerada por IA sob o prompt: “gere uma imagem ilustrativa para o conceito de má conduta científica. Utilize cores sóbrias e traços artísticos que ilustre um cientista em laboratório. Inclua traços em “x” no rosto e no gráfico esoboçado pelo cientista em sua bancada”

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F. C. Gonçalves

Flávio “F. C.” Gonçalves é mestre em ciências pela Escola de Engenharia de Lorena (EEL-USP) desde 2019, além de licenciado em Física pela Universidade de Taubaté (Unitau) desde 2010, mesmo ano em que passou a atuar no ensino de Física nos níveis fundamental e médio. Como não sabe desenhar nem tocar nenhum instrumento musical, tampouco possui habilidades para construir qualquer tipo de artesanato, restou-lhe a escrita: “quando não sei o que dizer, escrevo”, diz. Desde criança é entusiasta do conhecimento científico. Da sede de querer conhecer mais sobre o mundo veio a paixão pela Astronomia. E quando menos percebeu, estava escrevendo e falando sobre o conhecimento científico para quem quisesse ler ou ouvir.

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